Rotular conteúdo sintético deixa de ser boa prática e passa a ser obrigação
Avisar que o conteúdo foi gerado por IA sai da esfera da boa prática e entra na da obrigação.

Foto: Sam Howzit · flickr · CC BY 2.0
O artigo 50 do AI Act torna exigível informar que a interação é com sistema de IA, marcar conteúdo gerado ou manipulado e identificar deepfake. É a parte da regra que toca mais diretamente quem produz comunicação.
Duas operações comuns entram no escopo de imediato. Atendimento automatizado precisa deixar claro que quem responde não é pessoa, o que conflita com a prática de dar nome humano ao bot sem qualquer ressalva. E criativo gerado por IA passa a exigir marcação.
Vale separar o que a regra pede do que o mercado já vinha pedindo. Plataforma de anúncio e rede social criaram rótulo próprio para conteúdo sintético antes de qualquer lei, por razão de confiança do usuário. A norma formaliza um movimento que já estava em curso.
Leitura prática
Se você usa bot com nome de pessoa no atendimento, ou publica criativo gerado sem marcação, revise agora. Os dois pontos são exatamente o que o artigo 50 endereça.
Fato apurado por Legal Nodes
A análise acima é redação própria deste site. O fato noticiado é atribuído à fonte, cujo link está acima para conferência.


